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Prescrição de dívida tributária: quando o Fisco não pode mais cobrar

Por Dra. Sarah Chahin · OAB/SP 460.20802 de outubro de 2026

Recebeu uma cobrança de imposto antigo, uma execução fiscal ou uma notificação de dívida ativa de anos atrás? Antes de pagar ou parcelar, vale verificar se o débito não está prescrito. A prescrição tributária impede que o Fisco cobre uma dívida depois de determinado prazo e, quando reconhecida, extingue o crédito tributário. Neste guia, explicamos como funciona a prescrição de débitos com a Receita Federal, o Estado e o Município, incluindo IPTU, e como ela pode ser alegada.

O que é prescrição tributária

Prescrição é a perda do direito de o Fisco cobrar judicialmente um tributo já lançado, por não ter agido dentro do prazo legal. Ela está prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece o prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário.

Diferentemente do que ocorre em dívidas comuns, no Direito Tributário a prescrição extingue o próprio crédito (art. 156, V, do CTN). Por isso, em regra, quem paga um tributo já prescrito pode pedir a devolução do valor.

Prescrição e decadência: qual a diferença?

São dois prazos diferentes, ambos de cinco anos, que costumam ser confundidos:

Na prática, um débito pode ser questionado por decadência (se foi lançado tarde demais) ou por prescrição (se foi cobrado tarde demais).

Quando começa a contar o prazo de prescrição

O prazo de cinco anos começa na constituição definitiva do crédito, que varia conforme o caso:

O que interrompe a prescrição

O parágrafo único do art. 174 do CTN prevê situações que interrompem o prazo, fazendo com que a contagem recomece do zero:

Esse último ponto é importante: aderir a um parcelamento de uma dívida que poderia estar prescrita pode reiniciar o prazo. Por isso, a análise deve ser feita antes de assinar qualquer acordo.

Por outro lado, a demora causada exclusivamente pelo próprio Judiciário na citação não prejudica o Fisco (Súmula 106 do STJ).

Prescrição intercorrente na execução fiscal

Mesmo depois de ajuizada a execução fiscal, o processo pode prescrever se ficar parado. É a chamada prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e na Súmula 314 do STJ.

Funciona assim: se o devedor ou seus bens não forem encontrados, o processo fica suspenso por um ano. Depois disso, começa a correr o prazo de cinco anos. Se nesse período o Fisco não localizar bens penhoráveis, a dívida prescreve. O STJ definiu, no julgamento do REsp 1.340.553 (Temas 566 a 571), que esse prazo começa automaticamente a partir da ciência da Fazenda sobre a não localização do devedor ou de bens, sem depender de decisão do juiz.

Muitas execuções fiscais antigas, especialmente de IPTU e de taxas municipais, ficam anos paradas e podem estar prescritas sem que o contribuinte saiba.

Como alegar a prescrição

A prescrição pode ser reconhecida pelo juiz até mesmo de ofício (Súmula 409 do STJ), mas na prática costuma ser alegada pelo contribuinte por meio de:

Perguntas frequentes

Dívida prescrita some do CPF ou CNPJ?

Uma vez reconhecida a prescrição, o crédito é extinto e deve ser baixado da dívida ativa, o que permite a emissão de certidão negativa em relação a ele. Mas isso, em regra, depende de reconhecimento pelo Fisco ou pela Justiça.

IPTU prescreve em quantos anos?

Também em cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento. Execuções de IPTU paradas há muito tempo podem estar sujeitas também à prescrição intercorrente.

Se eu parcelar, perco o direito de alegar prescrição?

O pedido de parcelamento é considerado reconhecimento do débito e interrompe a prescrição que ainda estava em curso. Se a dívida já estava prescrita antes do parcelamento, há discussão sobre a possibilidade de questioná-la. Por isso, a análise prévia é essencial.

Precisa de orientação?

Cada débito tem sua própria história: data do lançamento, notificações, parcelamentos e andamento da execução fiscal. Se você tem uma cobrança antiga com a Receita, o Estado ou o Município, uma análise dos documentos permite verificar se a prescrição se aplica ao seu caso.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um profissional. Sarah Chahin Advocacia · OAB/SP 460.208.

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