Ter o alvará cassado pela prefeitura significa, na prática, ter as portas fechadas. Funcionários parados, contratos em risco e faturamento interrompido de um dia para o outro.
O que muitos empresários não sabem é que a prefeitura não pode cassar um alvará de qualquer forma. A lei exige um procedimento administrativo regular, com direito de defesa. Quando esse caminho não é respeitado, o ato pode ser questionado — e, em determinadas situações, é possível pedir ao Judiciário uma liminar para que a atividade volte a funcionar enquanto o caso é analisado.
Neste artigo, explicamos o que a prefeitura pode e o que não pode fazer, como identificar falhas no procedimento e quais cuidados tomar desde o primeiro momento.
O que é a cassação do alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é a autorização do município para que uma empresa exerça sua atividade em determinado local. A cassação é o ato pelo qual a prefeitura retira essa autorização, normalmente porque entende que a empresa descumpriu alguma regra.
Os motivos mais comuns alegados pelas prefeituras são:
- exercício de atividade diferente da autorizada no alvará;
- irregularidades sanitárias, ambientais ou de segurança;
- descumprimento de normas de zoneamento ou de posturas municipais;
- perturbação do sossego ou reclamações de vizinhança.
A prefeitura tem, sim, o poder de fiscalizar e de aplicar sanções — é o chamado poder de polícia. Mas esse poder tem limites. A cassação é uma das penalidades mais graves que o município pode aplicar, e justamente por isso precisa seguir regras rígidas.
Um ponto de atenção: a prefeitura não pode fechar um estabelecimento como forma de forçar o pagamento de tributos atrasados. Esse entendimento está consolidado há décadas na Súmula 70 do STF. Débitos de IPTU ou ISS devem ser cobrados pelos meios próprios, não com o fechamento da empresa.
A prefeitura pode cassar o alvará sem ouvir a empresa?
Como regra, não. A Constituição Federal (art. 5º, incisos LIV e LV) garante que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Também assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos.
Na prática, isso significa que, antes de cassar um alvará, a prefeitura deve:
- Notificar a empresa de forma clara, informando quais irregularidades foram apontadas.
- Conceder prazo para defesa, permitindo apresentar documentos, explicações ou corrigir o problema.
- Analisar a defesa apresentada antes de decidir.
- Fundamentar a decisão, explicando os fatos e as normas que justificam a penalidade.
- Permitir recurso administrativo, conforme a legislação local.
Muitos municípios têm lei própria de processo administrativo. Quando não têm, o Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.784/1999 (Súmula 633 do STJ), que exige, entre outros pontos, a motivação dos atos que impõem sanções (art. 50).
Existe uma exceção importante: diante de risco grave e iminente — à saúde pública ou à segurança, por exemplo — a administração pode adotar medidas cautelares imediatas. Mesmo nesses casos, a medida precisa ser motivada, proporcional e seguida da oportunidade de defesa.
Sinais de que o processo administrativo de cassação não foi respeitado
Algumas situações indicam que o procedimento pode ter sido conduzido de forma irregular:
- a empresa não recebeu nenhuma notificação antes da cassação;
- a notificação foi genérica e não explicou qual seria a irregularidade;
- não houve prazo para apresentar defesa, ou o prazo foi menor que o previsto em lei;
- a defesa foi apresentada, mas a decisão não a analisou;
- a decisão não indica os fatos nem a norma que justificaria a cassação;
- a penalidade aplicada é desproporcional à infração apontada, quando havia sanções mais brandas previstas, como advertência ou multa;
- o fechamento foi usado como forma de cobrar tributos em atraso.
A presença de um ou mais desses pontos não significa, automaticamente, que o ato será anulado. Cada caso depende da legislação municipal aplicável e da análise dos documentos do processo.
Alvará cassado: é possível pedir uma liminar para voltar a funcionar?
Sim, em determinadas situações. Quando a cassação ocorre sem o devido processo administrativo, a empresa pode buscar no Poder Judiciário a medida judicial cabível para questionar o ato. A escolha do instrumento adequado depende das provas disponíveis, dos prazos e das particularidades de cada caso.
Dentro dessa medida, é possível pedir uma liminar: uma decisão provisória, tomada no início do processo, que pode suspender os efeitos da cassação e permitir que o estabelecimento volte a funcionar enquanto a questão é julgada.
Para conceder a liminar, o juiz costuma avaliar dois requisitos:
- plausibilidade do direito: indícios consistentes de que o ato da prefeitura foi irregular — por exemplo, a ausência de notificação ou de oportunidade de defesa;
- risco de dano: o prejuízo que a demora pode causar, como a perda de faturamento, de contratos ou de postos de trabalho.
A liminar não é automática e não encerra a discussão. Ela depende da análise do juiz sobre as provas apresentadas e pode ser revista ao longo do processo. Por isso, a qualidade da documentação reunida desde o início faz diferença.
Vale lembrar também que a anulação por vício de procedimento não impede, em regra, que a prefeitura instaure um novo processo, desta vez de forma regular. Corrigir eventuais irregularidades apontadas na fiscalização continua sendo importante.
O que fazer logo após a cassação do alvará
Algumas providências ajudam a preservar os direitos da empresa:
- Guarde todos os documentos recebidos: notificações, autos de infração, termos de interdição, lacres e a decisão de cassação.
- Peça cópia integral do processo administrativo na prefeitura. O acesso aos autos é um direito do interessado.
- Reúna o histórico do alvará: o alvará original, renovações, licenças sanitárias, AVCB e demais autorizações.
- Registre os fatos: datas, nomes dos fiscais, fotos do local e eventuais comunicações por e-mail ou aplicativo.
- Documente os prejuízos: faturamento interrompido, contratos afetados e folha de pagamento.
- Fique atento aos prazos: tanto o recurso administrativo quanto as medidas judiciais têm prazos que, se perdidos, podem limitar as opções disponíveis.
- Busque orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas frequentes sobre alvará cassado
A prefeitura pode lacrar meu estabelecimento sem aviso?
Apenas em situações excepcionais de risco grave e iminente, e ainda assim com decisão motivada e posterior oportunidade de defesa. Fora dessas hipóteses, a empresa deve ser notificada antes.
A prefeitura pode cassar o alvará por dívida de IPTU ou ISS?
Não. O fechamento de estabelecimento como meio de cobrança de tributos é vedado pela Súmula 70 do STF. A cobrança deve ocorrer pelos meios próprios, como a execução fiscal.
Quanto tempo demora para sair uma liminar?
Não há prazo fixo. O pedido de liminar costuma ser analisado no início do processo, mas o tempo varia conforme a vara, o volume de trabalho e a complexidade do caso.
A liminar garante que o alvará não será cassado de novo?
Não. A liminar é provisória e pode ser revista. Além disso, se a irregularidade foi apenas no procedimento, a prefeitura pode, em regra, instaurar um novo processo, desta vez respeitando o direito de defesa.
Preciso esgotar os recursos na prefeitura antes de ir ao Judiciário?
Em regra, não. A Constituição garante o acesso ao Judiciário independentemente do esgotamento da via administrativa. A estratégia mais adequada, porém, depende de cada caso.
Conclusão
O poder de fiscalização da prefeitura é legítimo, mas não é ilimitado. Um alvará cassado sem notificação, sem prazo para defesa ou sem decisão fundamentada pode ser questionado judicialmente. Nesses casos, a liminar é um instrumento que pode permitir a retomada das atividades enquanto o mérito é discutido.
Cada situação tem particularidades, e a análise individual do processo administrativo e da legislação municipal é indispensável.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
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Sarah Chahin Advocacia — OAB/SP 460.208
