Receber uma citação de execução fiscal assusta: é a Prefeitura, o Estado ou a União cobrando uma dívida de imposto na Justiça, com prazo curto e risco de bloqueio de conta e penhora de bens. A boa notícia é que existem caminhos — e, em muitos casos, a cobrança pode ser reduzida, parcelada ou até cancelada. Neste guia, explicamos o que significa a citação, quais são os prazos e o que fazer nos primeiros dias.
O que é uma execução fiscal
A execução fiscal é o processo judicial que o Poder Público usa para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa: tributos como IPTU, ISS, ICMS, IPVA, Imposto de Renda e contribuições, além de multas e taxas. Ela é regulada pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980).
O processo começa com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que identifica o devedor, o tributo, o período e o valor cobrado. Quem cobra pode ser:
- Município (IPTU, ISS, taxas) — na Justiça Estadual;
- Estado (ICMS, IPVA, ITCMD) — na Justiça Estadual;
- União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (IR, contribuições, Simples Nacional) — na Justiça Federal.
Recebi a citação: qual é o prazo?
Pela Lei de Execuções Fiscais (art. 8º), o devedor é citado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução. A citação costuma chegar pelo correio, com aviso de recebimento, mas também pode ser feita por oficial de justiça ou, quando o devedor não é encontrado, por edital.
Esse prazo curto não significa que tudo está perdido depois dele. Mas, se nada for feito, o processo avança para a fase de bloqueio de valores e penhora de bens. Por isso, o ideal é buscar orientação logo nos primeiros dias.
O que fazer nos primeiros dias
- Anote a data em que recebeu a citação. É a partir dela que os prazos são contados.
- Não ignore. Deixar o processo correr sozinho é o caminho mais caro.
- Reúna documentos: a carta de citação, carnês, guias pagas, parcelamentos anteriores e notificações que você recebeu do órgão.
- Verifique se a dívida já foi paga ou parcelada. Erros de cadastro e cobranças em duplicidade acontecem.
- Procure um advogado tributarista para analisar a CDA e o processo antes de pagar, parcelar ou assinar qualquer acordo.
Quais são os caminhos possíveis
1. Pagar
Se a dívida é devida e o valor está correto, o pagamento encerra o processo. Antes de pagar, vale conferir se os juros, a multa e os encargos estão calculados corretamente.
2. Parcelar ou negociar (transação tributária)
A União, muitos Estados e Municípios oferecem parcelamentos e programas de negociação. No âmbito federal, a transação tributária (Lei nº 13.988/2020) pode trazer descontos sobre juros e multas e prazos longos de pagamento, conforme o perfil do contribuinte e da dívida. Atenção: pedir parcelamento é considerado reconhecimento da dívida e interrompe a prescrição — por isso, a análise deve vir antes.
3. Garantir a execução e apresentar embargos
O devedor pode garantir o juízo com depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia ou indicação de bens à penhora (art. 9º da Lei 6.830/80). Com a garantia, abre-se o prazo de 30 dias para os embargos à execução (art. 16), que é a defesa mais ampla, em que se pode discutir praticamente qualquer questão sobre a cobrança.
4. Defender-se sem garantia: exceção de pré-executividade
Quando o problema pode ser demonstrado por documentos, sem necessidade de perícia, é possível apresentar a exceção de pré-executividade dentro do próprio processo, sem garantir o juízo (Súmula 393 do STJ). Ela é usada, por exemplo, para alegar:
- prescrição ou decadência da dívida;
- nulidade da CDA (falta de requisitos legais);
- pagamento ou parcelamento anterior ao ajuizamento;
- cobrança contra a pessoa errada (ilegitimidade);
- imunidade ou isenção, como a isenção de IR para aposentados com doença grave.
O que acontece se eu não fizer nada
- Bloqueio de contas pelo sistema SISBAJUD e, em alguns casos, indisponibilidade de bens (art. 185-A do CTN);
- Penhora de imóveis, veículos e outros bens, que podem ir a leilão;
- Protesto da CDA e restrições de crédito;
- Dificuldade para obter certidão negativa, exigida em licitações, financiamentos e venda de imóveis.
Nas empresas, a dívida pode ainda ser redirecionada aos sócios em situações específicas, como a dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento do tributo, por si só, não gera essa responsabilidade (Súmula 430 do STJ).
Perguntas frequentes
Posso perder minha casa por causa de uma dívida de imposto?
Em regra, o imóvel onde a família mora é bem de família e não pode ser penhorado (Lei nº 8.009/1990). Mas há exceções importantes — por exemplo, a cobrança de IPTU do próprio imóvel permite a penhora. Cada caso precisa ser analisado.
Podem bloquear meu salário ou minha poupança?
O Código de Processo Civil protege salários e aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833), com exceções. Bloqueios indevidos podem ser contestados no processo.
A dívida é antiga. Ainda pode ser cobrada?
Depende. A Fazenda tem prazo de cinco anos para cobrar, e processos parados por muito tempo podem sofrer a prescrição intercorrente. Explicamos isso em detalhes no artigo Prescrição de dívida tributária: quando o Fisco não pode mais cobrar.
Consigo certidão negativa durante o processo?
Com a execução garantida ou com a dívida parcelada, é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), que tem o mesmo efeito prático da certidão negativa.
Precisa de orientação?
Cada execução fiscal tem sua própria história: a origem da dívida, as notificações, os prazos e o andamento do processo. Se você recebeu uma citação, uma análise rápida dos documentos permite definir o melhor caminho antes que o prazo avance.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um profissional. Sarah Chahin Advocacia · OAB/SP 460.208.

